Fim do prazo para licença do BC redesenha quem pode operar criptoativos no Brasil
Sem autorização do Banco Central, empresas de ativos virtuais não poderão seguir operando no País; 17 nomes já protocolaram pedido ou confirmaram que fariam.
POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE INFOMONEY · 3 MIN

Terminou na sexta-feira (30) o prazo para que empresas de ativos virtuais pedissem autorização ao Banco Central. Pela regra, quem não obtiver a licença não pode seguir operando no País, e isso muda o cenário para todo o mercado de criptoativos, que passa a ter um critério formal de quem pode atuar.
Segundo InfoMoney e Money Times, as empresas enquadradas como prestadoras de serviços de ativos virtuais podem comprar, vender, trocar, custodiar ou intermediar criptoativos. O InfoMoney chama essas companhias de SPSAV (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), enquanto o Money Times usa a sigla PSAV. Na prática, a exigência recai sobre as atividades centrais de corretoras e plataformas que dão acesso às moedas digitais.
Levantamento da Broadcast, do Grupo Estado, citado pelos dois veículos, aponta 17 empresas que já protocolaram pedido ou confirmaram que fariam. A lista reúne corretoras globais como Binance, OKX, Coinbase, Bybit e Ripple, a bolsa B3 e grandes bancos e fintechs, entre eles Bradesco, Itaú e Nubank, além de Coins.xyz, Onda Finance, Mercado Bitcoin, Crown, Ripio, Urban, Foxbit e BLOX Trade.
Outras seis empresas informaram, por canais próprios, ter feito o pedido: Liqi, Lumx, Inter, Avenia, Revolut e Bloquo. O número mostra que o movimento não se limita às grandes casas do setor, e que a competição deve se dar entre quem consegue cumprir a exigência regulatória.
Para o livre mercado, a definição de regras claras reduz a insegurança jurídica e separa com mais nitidez quem opera de forma regular. O custo, porém, é a barreira de entrada: empresas menores precisam arcar com exigências de conformidade, o que pode favorecer quem já tem estrutura consolidada no sistema financeiro.
O que muda para o investidor
O efeito mais imediato é de organização do mercado. Pedir a licença não equivale a obtê-la, e a lista divulgada mostra quem protocolou ou confirmou o pedido, não quem já foi aprovado, informação que as fontes não trazem. Se a regra for cumprida, o investidor pode ganhar previsibilidade sobre onde custodia seus ativos e com quem negocia, mas também pode ver reduzido o número de plataformas disponíveis para quem atua com empresas que não sejam autorizadas. A matéria não traz nenhuma indicação sobre preços, e esta análise não é recomendação de compra ou venda.







