Atendimento humano no SAC passa a ser obrigatório em setores regulados
Empresas reguladas pelo governo federal terão de oferecer atendente humano todos os dias, das 8h às 20h, mesmo com robôs ou IA, segundo Times Brasil.
POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE TIMES BRASIL · 2 MIN

Empresas de setores regulados pelo governo federal terão de oferecer atendimento humano no SAC a partir de segunda-feira (2), segundo Times Brasil. A regra alcança telefonia, energia elétrica, planos de saúde, transporte aéreo e as instituições financeiras abrangidas pela norma, e vale mesmo quando a companhia usa robôs ou inteligência artificial para responder ao cliente.
De acordo com o veículo, a exigência se aplica a todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, com atendente humano disponível das 8h às 20h. O contato poderá ser feito por telefone ou por canais digitais.
O objetivo declarado é facilitar a vida de consumidores que têm dificuldade para navegar pelos menus automáticos, um dos problemas mais recorrentes no relacionamento entre clientes e prestadoras de serviço.
A medida reabre uma discussão antiga: até que ponto o Estado deve detalhar a forma como as empresas organizam seu atendimento, e quanto desse custo acaba embutido nas tarifas e mensalidades pagas pelo próprio consumidor. A defesa do cliente é legítima, mas regras por setor exigem transparência sobre como serão fiscalizadas e quanto custarão.
Na prática, a norma deve obrigar as companhias desses setores a dimensionar equipes humanas para cobrir todos os dias e horários previstos, o que não se resolve apenas com automação.
O que muda para o investidor
O possível efeito para quem investe nesses setores é uma pressão sobre custos operacionais, com impacto maior em empresas que dependem muito de SAC para atender grandes volumes de clientes. O tamanho desse efeito dependerá do peso do atendimento em cada negócio e da capacidade de cada empresa de absorver a mudança sem repassar o custo. Vale acompanhar os comunicados das companhias e os próximos resultados trimestrais para entender quanto a regra pesa de fato. Esta matéria não constitui recomendação de compra ou venda de ações.







