Empresas do Simples Nacional terão de emitir notas fiscais pelo Emissor Nacional a partir de novembro
Regra vale para micro e pequenas empresas prestadoras de serviço, inclusive onde a prefeitura tem emissor próprio, segundo Revista Oeste.
POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE REVISTA OESTE · 2 MIN

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços terão de emitir suas notas fiscais somente pelo sistema nacional, o Emissor Nacional, segundo a Revista Oeste. A regra alcança também os prestadores que hoje usam sistemas próprios das prefeituras, inclusive nos municípios que já mantêm emissor próprio.
Segundo a publicação, a obrigatoriedade começaria em 1º de setembro, mas foi adiada para 1º de novembro. A base da medida é a Resolução CGSN nº 191/2026. A emissão poderá ser feita pela plataforma web ou via API, o que oferece às empresas duas formas de operar o novo sistema.
Há ainda um prazo no calendário das empresas. De acordo com a Revista Oeste, o período para regularizar pendências e concluir o cadastro de ingresso no Simples Nacional termina na sexta-feira, 30/out. As pendências podem ser checadas no Portal do Simples Nacional. O ingresso ocorre em 2027, e o calendário passou a ser antecipado por resolução, já que antes era definido no início do ano.
A reportagem associa o tema à Reforma Tributária, que altera as opções do Simples Nacional no que se refere ao IBS e à CBS. Os detalhes dessas mudanças não foram informados no trecho que serviu de base para esta matéria, de modo que o alcance delas ainda não está claro.
Na prática, o que está em jogo é a adaptação dos processos de faturamento a um sistema único e a previsibilidade de um calendário que já sofreu adiamento. Para quem defende menos burocracia e regras claras para o empreendedor, a centralização da emissão pode simplificar a obrigação, desde que a transição ocorra sem sobressaltos.
O que muda para o investidor
Para quem investe em bolsa, o efeito direto tende a ser pequeno, já que os optantes do Simples Nacional são, em geral, empresas de pequeno porte que não têm ações negociadas em bolsa. O possível impacto está nos custos administrativos e no esforço de adaptação de prestadores de serviço, o que pode interessar a quem acompanha setores de serviços. Vale observar como a Reforma Tributária detalhará as opções do regime e se o cronograma atual será mantido.







