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MPT pede R$ 50 milhões da Meta por conteúdos de assédio eleitoral

Ação civil pública na Justiça do Trabalho pede a retirada em 24 horas de publicações que incentivam demissões por causa do voto.

POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE INFOMONEY · 2 MIN

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Meta na Justiça do Trabalho e pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, em razão de conteúdos ligados ao assédio eleitoral. Segundo InfoMoney, a ação civil pública foi protocolada na quinta-feira (29) e tem como alvo a companhia que controla Instagram, Facebook e WhatsApp.

O pedido vai além da indenização. De acordo com a mesma reportagem, o MPT quer a retirada do ar, em até 24 horas, de publicações que convocam empresários a vigiar e expor trabalhadores, além de não contratar e demitir pessoas por causa do voto.

O caso junta dois temas que costumam aparecer separados: a relação de trabalho e a circulação de conteúdos em grandes plataformas digitais. Como a ação foi dirigida à Meta, a discussão ganha uma dimensão que não se limita a empregadores e empregados, porque envolve a empresa que mantém as redes onde as mensagens circulam.

Para quem defende menos intervenção estatal, o desafio é combinar a proteção do voto e do emprego com regras claras para as plataformas, sem transformar cada rede social em juiz do que pode ser dito. Esse equilíbrio ainda está em aberto.

É importante separar o que foi pedido do que foi decidido. Os R$ 50 milhões e a retirada das publicações são pedidos da ação, e cabe à Justiça analisar se e como eles serão atendidos. Por controlar três dos principais aplicativos de comunicação do país, a Meta tem uma exposição que vai além de um único produto, e qualquer decisão sobre o tema pode servir de referência.

O que muda para o investidor

Para quem acompanha a Meta, o ponto central é o risco jurídico e reputacional de uma ação coletiva dessa natureza. O valor pedido deve ser comparado com o porte da companhia nos demonstrativos financeiros antes de qualquer conclusão, e o investidor deve observar se o caso ganha desdobramentos, como novos processos ou exigências de moderação mais rígidas. Esses custos de adequação podem pesar sobre a operação das plataformas. Este texto não traz recomendação de compra ou venda nem projeção de preço.

FONTE ORIGINALLER NO INFOMONEY ↗
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