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ECONOMIA

Ultrapassar caminhão pela direita numa curva: infração de R$ 130,16 soma quatro pontos na CNH

Segundo O Antagonista, a traseira do caminhão faz trajetória diferente da dianteira na curva, e os pontos cegos aumentam o risco para quem ultrapassa.

POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE O ANTAGONISTA · 2 MIN

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Ultrapassar caminhão pela direita numa curva: infração de R$ 130,16 soma quatro pontos na CNH

Quem passa por um caminhão pela direita numa curva pode levar uma autuação de R$ 130,16 e ter quatro pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação, conforme reportagem de O Antagonista. A infração é classificada como média e tem enquadramento no artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro. O caso chama atenção porque a manobra acontece justamente no ponto em que o motorista do caminhão tem menos visibilidade do entorno.

Segundo a mesma publicação, o artigo 199 deixa de valer caso o carro que segue à frente ocupe a pista correta e acione a seta indicando entrada à esquerda. Ou seja, o enquadramento depende da posição do carro que segue à frente e da sinalização que ele emite, e não apenas da decisão de quem faz a ultrapassagem.

Segundo o texto, o caminhão tem características próprias que pesam nessa avaliação. Na curva, a traseira segue uma trajetória diferente da dianteira, e o espaço lateral pode desaparecer, sobretudo quando o veículo puxa reboque ou semirreboque. Além disso, existem áreas sem visibilidade ao redor do veículo, do lado, à frente e atrás, e o condutor pode deixar de notar um automóvel posicionado à direita.

De acordo com O Antagonista, a infração tem código de enquadramento 587-80 e pode ser autuada sem abordagem do agente de trânsito. A reportagem não aponta retenção ou remoção específica prevista para esse caso, de modo que a penalidade administrativa aparece como a principal consequência formal.

A publicação também cita outras infrações ligadas à travessia e à ultrapassagem em situações de risco. Ultrapassar uma fila parada perto de faixa de pedestres é classificado como infração grave, com cinco pontos na CNH. Atravessar uma linha férrea antes da passagem do trem gera multa de R$ 293,47 e sete pontos. Em comum, esses casos exigem que o motorista avalie o entorno antes de agir.

Possíveis reflexos para quem investe

Para quem investe em bolsa, o tema não tem efeito direto e mensurável sobre as cotações, já que as penalidades recaem sobre motoristas e não sobre empresas. O canal indireto está nas companhias de transporte e logística que operam frotas de caminhões, para as quais o treinamento de condutores e a gestão de risco podem ganhar peso no custo operacional. Trata-se de um possível efeito, e não de uma previsão de resultado ou de preço. Quem acompanha o setor pode observar como essas empresas tratam o assunto em seus relatórios, sem tirar conclusões a partir da multa em si.

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