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EDIÇÃO Nº 010 · BRASILSEXTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2026 · 12:24
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ECONOMIA

Manobra em fila parada perto de faixa de pedestre pode gerar multa grave e cinco pontos

Segundo O Antagonista, a falta é grave, custa R$ 195,23 em multa e varia conforme a situação da manobra e da parada.

POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE O ANTAGONISTA · 2 MIN

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Manobra em fila parada perto de faixa de pedestre pode gerar multa grave e cinco pontos

Quem dirige em avenidas movimentadas conhece a cena: um trecho parado perto de uma faixa de pedestres e a tentação de passar pela fila para ganhar alguns metros. Segundo O Antagonista, essa manobra pode sair cara. Passar por veículos imobilizados em fila próximo à faixa de pedestre é falta grave. O valor é R$ 195,23, e somam-se cinco pontos na carteira, a depender das circunstâncias.

A base legal é o Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente o trecho 211, que veta a passagem por fila imobilizada diante de semáforo, cancela, interdição parcial da via ou qualquer outra barreira. A única exceção é para veículos não motorizados. Segundo a mesma matéria, o dispositivo não traz previsão de apreensão nem de guincho, e o registro pode ser feito mesmo sem que o motorista seja parado pelo agente.

A análise, porém, não se resume à fila. Para O Antagonista, o agente leva em conta por que o veículo ficou parado, seja por semáforo fechado, obstrução na pista ou pedestres atravessando, e também como a manobra foi feita. A reportagem chama atenção para outro risco: veículos enfileirados podem tirar do motorista a visibilidade da esquina. Os agentes seguem os procedimentos descritos no documento que o Contran aprovou, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Quando a ultrapassagem acontece pela contramão em faixa de pedestre, a punição sobe de nível. Pelo artigo 203, inciso II, a conduta é tida como gravíssima e a multa fica cinco vezes maior, chegando a R$ 1.467,35. O artigo 70 reafirma a prioridade de passagem dos pedestres, que está no centro do caso.

A reportagem cita outras manobras de risco com valores associados. Já passar um caminhão pela direita numa curva rende R$ 130,16 e 4 pontos, e tudo depende dos ângulos mortos e da folga lateral disponível. Atravessar linha férrea antes do trem custa R$ 293,47 e 7 pontos. Juntas, as regras mostram que o Código trata a ultrapassagem como manobra de risco.

O ponto que mais pesa para o motorista é a margem de interpretação. A multa depende de circunstâncias, e a fiscalização avalia o contexto de cada caso. Na prática, a mesma manobra pode gerar consequências diferentes conforme o local e o motivo da fila.

O que muda para o investidor

A notícia não traz dados de empresas, de modo que o efeito direto sobre o mercado parece pequeno. O possível reflexo aparece em companhias com frotas grandes, como transportadoras e distribuidoras, nas quais a conduta de motoristas, a pontuação na carteira e as autuações entram na gestão de risco e de custos operacionais. Vale acompanhar se o setor de logística passa a tratar o tema em treinamentos, sem que isso permita estimar cotações ou direção de preços.

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