13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026
Trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS têm direito ao benefício, e a primeira parcela vence na segunda-feira, 30 de novembro, segundo InfoMoney.
POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE INFOMONEY · 3 MIN

A primeira parcela do 13º salário precisa estar na conta dos trabalhadores até 30 de novembro, uma segunda-feira. Segundo InfoMoney, a empresa pode pagar o valor de uma só vez até essa data, e um pagamento em parcela única feito depois disso é ilegal. A data coincide com a Cyber Monday, logo após a Black Friday, o que aproxima o pagamento do calendário de promoções do varejo.
O benefício foi criado pela Lei 4.090, de 1962, e equivale ao salário mensal, pago na proporção dos meses trabalhados. Quem trabalhou 12 meses recebe o valor integral. Quem trabalhou menos tem direito ao valor proporcional, calculado por uma fórmula que o texto de origem cita sem detalhar. Segundo InfoMoney, quem trabalhou 15 dias ou mais no ano e não foi demitido por justa causa também tem direito ao proporcional.
O pagamento pode ser dividido em até duas parcelas, conforme a Lei 4.749. A primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, é um adiantamento equivalente à metade da remuneração do mês anterior. A segunda, até 20 de dezembro, paga a metade restante da remuneração de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda e abatimento do adiantamento. Segundo a reportagem, a primeira parcela também pode ser paga junto com as férias, desde que empregado e empresa combinem.
O direito vale para trabalhadores com carteira assinada, seja doméstico, rural, urbano, avulso, mensalista, horista ou temporário. Também recebem o 13º os beneficiários do INSS elegíveis, como aposentados, pensionistas por morte, quem está em auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Em 2026, o governo antecipou o 13º dos benefícios, que tradicionalmente são pagos em agosto e novembro, segundo InfoMoney, com base no Decreto 3.028, artigo 120. Os depósitos seguiram as datas do calendário de benefícios de abril e maio, e quem tinha direito recebeu entre 24 de abril e 8 de junho.
Para quem acompanha as contas públicas, a antecipação merece atenção. Ela desloca despesa no tempo, algo que importa na discussão sobre responsabilidade fiscal, porque o calendário de gastos do governo passa a ter pagamentos concentrados em períodos diferentes do habitual.
O que muda para o investidor
O 13º costuma ser um ponto de atenção no fim do ano porque injeta renda na economia justamente quando o consumo é mais forte. Com a primeira parcela na última semana de novembro e a segunda em dezembro, o efeito sobre o varejo e as empresas ligadas ao consumo pode aparecer no fluxo de vendas do período, sem que isso signifique um movimento previsível de preços. O dado a acompanhar é quanto desse dinheiro se converte em compras, já que a antecipação dos benefícios em 2026 também movimentou recursos antes do habitual. Esta matéria não é recomendação de compra ou venda de ativos, e cada investidor deve avaliar cenário, prazo e perfil de risco antes de decidir.






