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ECONOMIA30 OUT 2026 · 09:03

Ciclista descobre regra de 1,5 metro para passar bicicleta e expõe distância pouco conhecida pelos motoristas

Segundo O Antagonista, o Código de Trânsito exige 1,5 metro de distância lateral ao passar ou ultrapassar bicicleta, e a infração gravíssima custa R$ 293,47.

POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE O ANTAGONISTA · 2 MIN

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Um ciclista que pedala todos os dias por uma avenida sem ciclovia percebeu o que muitos motoristas nunca medem: os carros passam perto demais da bicicleta. Foi ao procurar a legislação que ele descobriu que o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma distância mínima para essas manobras. O caso, relatado por O Antagonista, é um cenário hipotético, mas o dado que ele revela é objetivo.

Segundo O Antagonista, o artigo 201 do CTB determina uma distância lateral mínima de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. A medida é lateral, e não o espaço entre a frente do carro e a traseira do ciclista. A regra também vale para a simples passagem, e não apenas para a ultrapassagem seguida de retorno à faixa.

Descumprir o artigo 201 é infração de natureza média e não exige colisão para ser caracterizada. Já o artigo 220, inciso XIII, trata de deixar de reduzir a velocidade compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista. Essa infração é gravíssima, tem multa de R$ 293,47 e sete pontos.

O Código não fixa uma velocidade única para ultrapassar bicicleta. Cabe ao condutor ajustar a marcha às condições da via. Quando não há largura para o afastamento exigido, o motorista deve aguardar uma oportunidade segura e permitida, em vez de forçar a passagem.

Entre os cuidados listados por O Antagonista estão reduzir a velocidade com antecedência, manter distância atrás da bicicleta, checar o espaço lateral durante toda a manobra, respeitar a sinalização e não cortar a trajetória do ciclista após a passagem. A reportagem também lembra que não se deve ultrapassar em caso de proibição ou de condições inseguras.

O ponto central do caso é a convivência entre modais em vias sem infraestrutura cicloviária. A discussão não trata de criar obrigações novas, e sim de cumprir uma norma que já está em vigor e que recai sobre quem dirige. Para quem defende regras claras e responsabilidade individual, a lição é que o problema costuma estar menos na lei e mais no desconhecimento dela.

O que muda para o investidor

Com base nos fatos apurados, a regra já existe no CTB e não traz elemento que permita projetar efeito direto sobre bolsa, juros ou dólar. Ainda assim, empresas com frotas, entregadores e serviços de mobilidade têm motoristas expostos a essas penalidades, e a gravidade da infração pode pesar de forma indireta sobre os custos operacionais. O que vale acompanhar é se essa exposição se traduz em gastos ou em mudanças de rotina nessas empresas. Isso não constitui recomendação de compra ou venda de ativos.

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