governo agenda para 2027 inicio da cobranca do tributo federal sobre itens nocivos
nova taxa sobre produtos prejudiciais atinge veiculos, bebidas e jogos a iniciar no mes de fevereiro do ano de 2027.
POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE GAZETA DO POVO · 2 MIN

A administracao federal estabeleceu o calendario voltado para a tributacao de mercadorias consideradas prejudiciais para o ecossistema ou para o bem-estar humano. De acordo com o jornal Gazeta do Povo, a exigencia do encargo fiscal apelidado de tributo do pecado tera inicio no segundo mes de 2027.
A determinacao integra a Medida Provisoria numero 1.399 de 2026, divulgada mediante uma publicacao suplementar do Diario Oficial na quarta-feira (4), segundo informacoes do InfoMoney. A exacao recaira sobre tabaco, alcool, agentes poluentes, refrigerantes, automoveis, barcos, avioes, jogos de azar e apostas.
Segundo o mesmo veiculo, a aplicacao acontecera de maneira singular na cadeia de producao, logo na saida fabril ou no processo de importacao, sem gerar creditos as companhias. O encargo atual substitui parte da estrutura do antigo IPI.
O relatorio indica que existirao percentuais elevados para destilados como vodka e uisque, enquanto os veiculos sofrerao taxacao baseada em forca, seguranca e rendimento energetico. No tocante aos recursos minerais retirados da natureza, o percentual tributario sera nulo ate o dia 31 do ultimo mes de 2027, conforme apontado pelo InfoMoney.
O formato desenhado para o ano de 2027 possui natureza provisoria. As diretrizes permanentes aplicaveis para o ano de 2028 e periodos seguintes serao divulgadas ate maio, ao passo que alteracoes graduais estao agendadas no intervalo entre 2029 e 2033.
O que muda para o investidor
A implementacao do tributo altera a dinamica de custos e margens de setores especificos da bolsa, como o de bebidas, automotivo e de apostas. Gestores e analistas passam a recalcular o impacto da carga tributaria na geracao de caixa das companhias listadas, enquanto o mercado aguarda a definicao das aliquotas definitivas e o detalhamento das regras transitorias.



