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EDIÇÃO Nº 011 · BRASILSÁBADO, 7 DE NOVEMBRO DE 2026 · 15:08
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GOVERNO & CONTAS PÚBLICAS

tributacao ampliada: novas regras do imposto seletivo entram em vigor em 2027

Medida provisória publicada em novembro de 2026 detalha alíquotas e produtos alvo da nova tributação federal.

POR REDAÇÃO THE X-TRADER NEWS · COM INFORMAÇÕES DE GAZETA DO POVO · 2 MIN

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tributacao ampliada: novas regras do imposto seletivo entram em vigor em 2027

A carga tributária brasileira ganha um novo capítulo com a regulamentação do chamado Imposto Seletivo, conhecido popularmente como imposto do pecado. De acordo com a Gazeta do Povo, a cobrança tem início programado para o dia 2 de fevereiro de 2027, fundamentada na Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro.

Segundo a Gazeta do Povo, a justificativa oficial apresentada por Alexandre Tortato visa mitigar a procura por mercadorias e atividades nocivas ao bem estar coletivo ou à natureza. O texto normativo exige a aprovação da MP no Congresso até o fim de 2026, com uma proposta de prorrogação temporária do IPI para janeiro de 2027 caso ocorra atraso na validação parlamentar.

O modelo desenhado prevê alíquotas transitórias aplicadas durante o ano de 2027 e um formato definitivo a partir de 2028. Conforme informou a Gazeta do Povo, a lista de itens taxados abrange cigarros, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais, loterias, apostas e fantasy sports.

Os percentuais iniciais variam conforme o setor em 2027. Dados da Gazeta do Povo apontam alíquota de 4,2% para cerveja de malte, 8% para vinhos e bebidas fermentadas, e até 24% para bebidas alcoólicas fortes como vodca, gim e uísque. Já as bebidas açucaradas, caso dos refrigerantes, ficam com 2,6%.

Para o segmento de tabaco, a taxação é expressiva, registrando 66,7% acrescidos de uma cobrança fixa de 3,50 reais a cada vinte unidades para cigarros e cigarrilhas, além de 37,5% para outros fumígenos. No setor automotivo, a Gazeta do Povo detalha que os automóveis de passageiros terão alíquota-base de 6,3%, com variações definidas por motorização, eficiência, segurança e reciclabilidade.

O que muda para o investidor

A implementação de novas alíquotas e o redesenho tributário via medida provisória afetam diretamente o planejamento financeiro das companhias listadas nos setores impactados. O monitoramento da tramitação legislativa no Congresso até o final de 2026 torna-se central para a avaliação de custos operacionais e margens futuras das empresas expostas ao consumo de bens específicos.

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